Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADORA, {{locadora_marca}}, marca utilizada por {{locadora_nome}}, {{locadora_qualificacao}}, doravante denominada simplesmente LOCADORA ou {{locadora_marca}}; e, de outro lado, como LOCATÁRIO(A), {{motorista_nome}}, inscrito(a) no CPF nº {{motorista_cpf}}{{motorista_rg}}, portador(a) da CNH nº {{motorista_cnh}}, categoria {{motorista_cnh_categoria}}, válida até {{motorista_cnh_validade}}, residente e domiciliado(a) em {{motorista_endereco}}, telefone/WhatsApp {{motorista_telefone}}, doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o seguinte:
O presente contrato tem por objeto a locação do veículo {{carro_modelo}}{{carro_cor}}, ano/modelo {{carro_ano}}, placa {{carro_placa}}, RENAVAM nº {{carro_renavam}}, que se encontra na posse e administração da LOCADORA.
Parágrafo único. O estado do veículo, a quilometragem, o nível de combustível e os itens entregues constam do Termo de Vistoria de Entrega (Anexo I), que é parte integrante deste contrato e é assinado em conjunto com ele.
A locação terá início em {{inicio_locacao}} e vigorará por prazo indeterminado, com período mínimo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Após o período mínimo, qualquer das partes poderá encerrar a locação mediante aviso prévio de 7 (sete) dias, na forma da Cláusula 12ª.
O valor da locação será de {{valor_semanal}} ({{valor_semanal_extenso}}) por semana, com vencimento toda {{dia_vencimento}}, sempre de forma antecipada, sendo vedada a utilização do veículo sem a quitação prévia do período correspondente.
§ 1º. O pagamento deverá ser feito via PIX, na chave {{pix_chave}}, de titularidade de {{locadora_nome}} ({{locadora_marca}}), e o comprovante enviado ao WhatsApp oficial da LOCADORA, {{whatsapp_locadora}}. Qualquer alteração dos dados de pagamento será comunicada previamente pela LOCADORA, por escrito, pelo mesmo canal.
§ 2º. A presente locação não exige caução ou qualquer outra garantia.
§ 3º. Em caso de atraso, incidirão sobre o valor devido multa moratória de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia, e correção monetária pelo IPCA.
§ 4º. A partir do 3º (terceiro) dia de atraso, a LOCADORA poderá, após aviso pelo WhatsApp, bloquear remotamente o veículo, observada a Cláusula 10ª, § 2º, e, a partir do 4º (quarto) dia, exigir sua devolução imediata, sem prejuízo da cobrança dos valores pendentes e das demais medidas cabíveis.
O(A) LOCATÁRIO(A) compromete-se a utilizar o veículo exclusivamente para fins lícitos, com zelo e cuidado, respondendo pelos danos causados ao veículo ou a terceiros quando decorrentes de sua conduta.
§ 1º. Somente o(a) LOCATÁRIO(A) identificado(a) neste contrato poderá conduzir o veículo, sendo vedado cedê-lo, emprestá-lo, sublocá-lo, transferi-lo ou permitir sua condução por terceiros sem autorização prévia e escrita da LOCADORA.
§ 2º. O(A) LOCATÁRIO(A) declara possuir CNH válida e compatível com o veículo e, caso o utilize para transporte remunerado de passageiros por aplicativo, com a observação "Exerce Atividade Remunerada (EAR)". Obriga-se a mantê-la válida durante toda a locação e a informar imediatamente à LOCADORA qualquer suspensão, cassação, vencimento ou bloqueio da CNH ou de suas contas nos aplicativos, hipótese em que deverá cessar imediatamente a condução do veículo.
§ 3º. O veículo não poderá pernoitar em vias públicas.
§ 4º. É vedada a retirada, violação, desligamento, inutilização ou qualquer interferência no rastreador ou em sistemas instalados no veículo.
§ 5º. Correm por conta do(a) LOCATÁRIO(A) o combustível e a limpeza do veículo durante a locação.
O veículo poderá rodar até {{km_limite_mensal}} km por mês. A quilometragem inicial é a registrada no Anexo I.
Parágrafo único. O excedente será cobrado à razão de {{valor_km_excedente}} por quilômetro adicional.
O(A) LOCATÁRIO(A) declara que recebeu o veículo nas condições descritas no Termo de Vistoria de Entrega (Anexo I), com o qual concorda, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições, ressalvado apenas o desgaste natural decorrente do uso regular.
§ 1º. Durante a locação, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá realizar vistoria semanal do veículo no mesmo dia do vencimento semanal, por meio de vídeo contínuo mostrando uma visão completa em 360° do veículo e de seu estado de conservação, informando verbalmente a data e a hora durante a gravação, ou por meio do link de vistoria enviado pela LOCADORA.
§ 2º. A vistoria semanal deverá ser enviada, no mesmo dia do vencimento, ao WhatsApp oficial da LOCADORA ou pelo link de vistoria, acompanhada de foto legível do painel/odômetro com a quilometragem atual.
§ 3º. A ausência injustificada do envio da vistoria semanal, após solicitação da LOCADORA, caracterizará descumprimento contratual, sem prejuízo da obrigação do(a) LOCATÁRIO(A) de permitir a verificação do estado de conservação do veículo.
§ 4º. Na devolução, será realizada vistoria de devolução, comparada ao Anexo I. Avarias, falta de itens ou quilometragem excedente constatadas serão cobradas do(a) LOCATÁRIO(A).
§ 5º. O(A) LOCATÁRIO(A) não recebe chave reserva nem manual do proprietário, declarando-se ciente dessa condição.
As manutenções básicas, preventivas e corretivas decorrentes do desgaste natural do veículo serão de responsabilidade da LOCADORA.
§ 1º. As manutenções, reparos ou substituições de peças decorrentes de mau uso, negligência, imperícia, impactos, condução inadequada, acidentes ou qualquer outra conduta imputável ao(à) LOCATÁRIO(A) serão de sua exclusiva responsabilidade.
§ 2º. Se o veículo ficar parado para reparo em razão de fato imputável ao(à) LOCATÁRIO(A), continuará devido o valor da locação durante o período de paralisação, limitado a 30 (trinta) dias.
O(A) LOCATÁRIO(A) será responsável por todas as multas de trânsito, penalidades, taxas, despesas de guincho, pátio, remoção, liberação, diárias e demais encargos decorrentes da utilização do veículo durante o período da locação, ainda que notificados após o seu término.
§ 1º. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá assinar e devolver o formulário de indicação de condutor, ou efetuar a indicação pelo meio eletrônico disponível, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da solicitação da LOCADORA. A não indicação no prazo o(a) torna responsável por todos os prejuízos decorrentes, inclusive penalidades adicionais.
§ 2º. Toda multa de trânsito de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) deverá ser paga ou reembolsada à LOCADORA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação da infração, que poderá ser feita pelo WhatsApp. O comprovante deverá ser enviado pelo mesmo canal.
§ 3º. O não pagamento no prazo do § 2º caracterizará descumprimento contratual, autorizando a LOCADORA a rescindir o contrato e exigir a devolução do veículo, sem prejuízo da cobrança do valor integral da multa de trânsito acrescido de multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor não pago.
A LOCADORA declara que o veículo possui seguro e rastreador.
§ 1º. Em caso de acidente, colisão ou outro sinistro que exija acionamento do seguro, o(a) LOCATÁRIO(A) será responsável pelo pagamento da franquia correspondente a 10% (dez por cento) do valor do veículo segundo a Tabela FIPE vigente na data do sinistro.
§ 2º. O pagamento da franquia não afasta a responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) por valores não cobertos pelo seguro, danos decorrentes de mau uso ou demais prejuízos que lhe sejam imputáveis.
O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que o veículo possui sistema de rastreamento e bloqueio remoto.
§ 1º. Em caso de inadimplência, descumprimento contratual, tentativa de retirada, violação, desligamento, inutilização ou interferência no rastreador, a LOCADORA poderá bloquear remotamente o veículo, rescindir imediatamente o contrato e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
§ 2º. O bloqueio deverá ser realizado de forma a preservar a segurança, preferencialmente quando o veículo estiver parado ou em condição segura.
Em caso de acidente, colisão, furto, roubo, apreensão, pane, falha mecânica, luz de advertência no painel, ruído anormal, avaria ou qualquer outra ocorrência envolvendo o veículo, ainda que aparentemente de pequena gravidade, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá comunicar imediatamente a LOCADORA pelo WhatsApp oficial, com fotos, vídeos e demais informações pertinentes, informando os dados de terceiros envolvidos e providenciando boletim de ocorrência quando necessário.
Parágrafo único. A omissão, o atraso injustificado na comunicação ou o fornecimento de informações incompletas poderá ensejar a responsabilização do(a) LOCATÁRIO(A) pelos prejuízos adicionais causados.
Após o período mínimo de 30 (trinta) dias, o(a) LOCATÁRIO(A) poderá devolver o veículo sem multa, desde que comunique a LOCADORA pelo WhatsApp oficial com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§ 1º. Caso o(a) LOCATÁRIO(A) devolva o veículo antes de completar o período mínimo de 30 (trinta) dias, sem motivo imputável à LOCADORA, será devida multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) do valor das semanas que faltarem para completar o período mínimo.
§ 2º. O descumprimento do aviso prévio de 7 (sete) dias autorizará a cobrança do valor correspondente a 1 (uma) semana de locação.
§ 3º. O contrato poderá ser rescindido imediatamente pela LOCADORA em caso de inadimplência, uso indevido do veículo, condução por pessoa não autorizada, violação do rastreador ou descumprimento de qualquer obrigação contratual.
§ 4º. O veículo é retirado e deverá ser devolvido em {{local_retirada}}, salvo outro local combinado previamente pelo WhatsApp oficial da LOCADORA. Encerrada a locação, o veículo deverá ser devolvido com todos os itens relacionados no Anexo I.
O(A) LOCATÁRIO(A) autoriza a LOCADORA a tratar seus dados pessoais (nome, documentos, endereço, telefone, fotos da CNH e das vistorias) e os dados de localização gerados pelo rastreador do veículo, exclusivamente para a execução deste contrato, a segurança do veículo, a cobrança de valores, a indicação de condutor e o cumprimento de obrigações legais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados serão guardados pelo tempo necessário a essas finalidades e aos prazos legais.
As comunicações relativas a este contrato, inclusive avisos de vencimento, cobranças, notificações de multas e solicitações de vistoria, serão feitas pelo WhatsApp oficial da LOCADORA ({{whatsapp_locadora}}) e pelo telefone do(a) LOCATÁRIO(A) informado neste contrato, que se obriga a mantê-lo atualizado. Mensagens enviadas a esses números serão consideradas recebidas.
As partes reconhecem como válida a assinatura deste contrato e do Anexo I por meio eletrônico, pela plataforma Autentique, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. A integridade do documento é conferida pelo provedor de assinatura, dispensando-se a assinatura de testemunhas, nos termos do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil. Considera-se data da celebração a data da última assinatura.
Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se realizada por escrito e assinada pelas partes, inclusive eletronicamente.
A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de obrigação não significará renúncia de direito nem alteração contratual.
Fica eleito o foro da Comarca de {{foro}} para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento e seu Anexo I.
{{cidade}}, data da última assinatura eletrônica.
LOCADORA: {{locadora_marca}} ({{locadora_nome}}), por {{locadora_responsavel}}
LOCATÁRIO(A): {{motorista_nome}}
O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter conferido o veículo e concorda com as informações e fotos deste termo.